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Debate entre Ronaldo Lemos e Fernando BrantDe posições antagônicas, Fernando Brant e Ronaldo Lemos trocam perguntas e respostas sobre o espinhoso tema Leonardo Lichote
Fragmentos do noticiário dos últimos tempos: o Radiohead lança seu CD na internet e dá ao consumidor a oportunidade de pagar o quanto quiser pela música; o DVD de "Tropa de elite" é encontrado em qualquer esquina antes de sua estréia nos cinemas; uma internauta americana é processada em US$ 222 mil por compartilhar 24 músicas na rede; na turnê "Banda larga" de Gilberto Gil, a platéia é incentivada a gravar áudio e vídeo; a grande atração do TIM Festival 2007, Arctic Monkeys, tornou-se fenômeno antes de lançar seu primeiro disco, graças ao compartilhamento gratuito de suas músicas na rede; Prince processa o YouTube, pelo uso não autorizado de suas músicas; a Wikipedia — enciclopédia vistual em que qualquer pessoa pode escrever e que hoje ocupa o lugar que já foi da tradicional Britânica — chega aos dois milhões de verbetes em inglês. Atravessando todas essas notícias está a discussão sobre direitos autorais, muitas vezes cortada por duas palavras: Creative Commons. O termo denomina um tipo de licença no qual o autor diz antecipadamente os usos gratuitos permitidos para sua obra — e que tem gerado polêmica das fortes. Gilberto Gil, ministro da Cultura, é favorável e tem sido duramente criticado por isso. O Ecad e um grupo de compositores brasileiros já se declararam contra. É o caso de Fernando Brant, diretor da União Brasileira de Compositores (UBC). Recentemente, ele escreveu que Gil é um "exterminador de criadores" e que o Creative Commons é um "engodo". Com o objetivo de lançar luz sobre o debate, ainda nebuloso, O GLOBO convidou dois representantes de posições antagônicas — Brant e Ronaldo Lemos, coordenador do Creative Commons no Brasil — a fazerem perguntas um ao outro. Veja as respostas nas entrevistas abaixo e entenda melhor a questão
FERNANDO BRANT: A legislação brasileira não é de "copyright" (direito de cópia), é de direito de autor. O autor brasileiro pode, sem o Creative Commons, autorizar o uso de sua obra, sem perder o controle de sua propriedade. Por que ele deveria desfazer-se do que tem para dar de mão beijada para o domínio de todos? RONALDO LEMOS: O Creative Commons não é uma ferramenta para o autor se "desfazer" de seus direitos. É um conjunto de licenças que permitem a ele gerenciar diretamente os direitos sobre suas obras, sem intermediários. Com a internet e a cultura digital, o número de criadores intelectuais tem crescido enormemente, e eles procuram novas formas de difundir e explorar o seu trabalho. O CC atende a uma grande parte desses novos criadores. Sua principal característica é ser
LEMOS: A principal característica do CC é propiciar flexibilidade na exploração da obra. Quem utiliza uma licença do CC permanece dono da sua criação e pode sempre licenciá-la ou mesmo transferi-la para outras modalidades que não o CC. Não há contradição entre o licenciamento em CC e a exploração normal da obra. Quando a banda pernambucana Mombojó licencia suas músicas através do CC, isso não impede que o seu disco seja lançado pela gravadora Trama. O criador pode a qualquer momento cessar a distribuição da obra ou lançar outra versão que não está licenciada em CC, se assim preferir. BRANT: A quem interessa que a licença seja perpétua e irrevogável, senão àqueles (Google, Microsoft e telefônicas) que se utilizam de conteúdo intelectual para divulgar seus serviços e produtos na internet? LEMOS: O CC interessa a todos os autores que desejam maximizar o alcance de suas obras, sem perder os direitos sobre elas para intermediários. Interessa também a toda a sociedade, que busca acesso à cultura e ao conhecimento de forma legal. O modelo do CC é uma ferramenta fundamental, por exemplo, para a produção descentralizada de conteúdo (como a Wikipedia, feita pela colaboração de pessoas de todo o mundo). Para muitos criadores, ele é a ferramenta ideal para permitir a disseminação da obra de forma legal, mantendo seus direitos sobre ela. Além disso, o projeto é global, atuando em 50 países e não possui qualquer filiação com empresas de qualquer natureza. Desde que foi lançado em 2002, o CC tornouse um modelo para políticas públicas em todo o mundo. O exemplo mais recente é sua incorporação no texto da Agenda do Desenvolvimento, que foi aprovada na Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Ele é uma ferramenta que propicia um modelo de equilíbrio entre o interesse privado de exploração da obra com o interesse público de acesso ao conhecimento. Por isso, ele se desdobra também no Science Commons, que desempenha um papel fundamental na disseminação do conhecimento científico e também na geração de materiais educacionais. BRANT: O que ocorre se eu autorizar, pelo CC, o uso não comercial de minha obra e alguém utilizála com fim comercial? Tendo em vista que o CC "se exonera de qualquer responsabilidade pelo mau uso da licença", eu vou ter que me virar sozinho? LEMOS: O CC é totalmente baseado no direito autoral e só existe por causa dele. Quando alguém viola uma licença do CC, está violando os direitos autorais do seu criador. Não há diferença nenhuma entre violar uma licença CC e violar um contrato. Quem usa o CC tem à sua disposição todos os recursos que a lei disponibiliza para coibir
RONALDO LEMOS: Quando somadas, todas as sociedades arrecadadoras do mundo (como o Ecad) representam menos de três milhões de autores. Com a tecnologia digital, passaram a existir centenas de milhões de pessoas envolvidas na criação, inclusive musical, que buscam alternativas aos modelos tradicionais de exploração das suas obras.
FERNANDO BRANT: Você gosta mesmo de sofismar. Finge ser contra as gravadoras e as editoras, mas não as ataca. O seu alvo, e o de seus colegas, são os autores. Fala sempre em custo alto do direito autoral, quando ele representa um mínimo no preço final para o consumidor. Se as sociedades autorais representam, como você afirma, três milhões de autores, elas são o braço que recolhe os direitos desses e de todos os criadores que venham a aparecer. Que têm suas obras executadas e são profissionais da cultura. Mas não representam as gravadoras. Elas recolhem direitos de execução e comunicação públicas. São sociedades de autores. Com o fim dos suportes materiais, continuarão vivos os autores, músicos e cantores. E suas sociedades de gestão coletiva. LEMOS: Ainda sobre sociedades arrecadadoras: o estatuto do Ecad prevê que o direito de voto está atrelado ao resultado econômico arrecadado no ano anterior por seus membros. Têm mais votos os membros (como a
BRANT: O Ecad é uma empresa privada que tem como donos os autores. É dirigido por uma assembléia-geral, composta por sociedades que representam os autores. Em toda empresa, quem tem mais ações tem mais votos. Isso faz parte do mundo capitalista e ocorre com a Vale do Rio Doce, a Petrobras e o Bradesco. Novos criadores são bem-vindos: se eles se associarem a uma sociedade já existente, vão agregar força a ela. Se quiserem criar uma nova, precisam compor um corpo de sócios que tenha muitas obras executadas e, assim, construir um bom capital.
LEMOS: Os mecanismos de proteção tecnológica (chamados DRM) têm sido rejeitados por consumidores e empresas em todo o mundo. A Sony-BMG foi processada recentemente nos EUA por instalar um sistema que prejudicava o computador de usuários que tentavam ouvir um CD no computador. A EMI e a Universal também estão abandonando o uso do sistema, até porque ele se mostrou totalmente ineficaz no combate à pirataria. O presidente da UBC afirma apoiar essas tecnologias (como marca d'água) como uma possível solução. Existe alguma tecnologia existente ou em desenvolvimento que de fato está resolvendo o problema? Qual? BRANT: Vivemos uma fase de transição, por isso não me assusta o descontrole atual na internet. Participo, há muitos anos, de congressos internacionais que discutem o assunto e a equação do problema. A tecnologia, que criou as facilidades de distribuição das obras no mundo digital, está criando caminhos que levarão à proteção dos direitos dos criadores e à possibilidade de utilização pela população, a preço acessível (sem os intermediários de hoje), das obras dos autores de todo o mundo. Sem prejudicar computador de ninguém. Agora não consigo entender a razão do Ministério da Cultura do Brasil e de vocês da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (parceira do CC no Brasil) serem contra os autores se defenderem, também, com tecnologia. LEMOS: O CC não existe apenas para música, mas para todas as formas de criação intelectual (de fotos ao conhecimento científico). O projeto possui um braço educacional, que disponibiliza amplo acesso a materiais didáticos, trabalhos científicos e projetos de arquitetura para áreas vitimadas por desastres naturais. A revista científica mais citada no mundo hoje ("Plos — Public Library of Science") usa o CC. O compositor afirmou no passado que o CC seria um "engodo". Essa opinião continua? BRANT: Pelas minhas perguntas, você pode ver que muitas são minhas dúvidas sobre o CC. Mas continuam sendo engodo, cilada, ardil essas insinuações de que os criadores são contra o uso educacional de suas obras. O artigo do presidente da UBC repercutiu até em Portugal ( http://remixtures.com/2007/09/a-cruzada-de-um-compositor-brasileiro-contra-o-p2p-e-as-creative-commons/
BRANT: Não faço avaliação nenhuma. Ele está confundindo as coisas. Não misturo a pessoa, o autor, músico e artista Gilberto Gil, que admiro, com o eventual ministro e suas idéias. Apenas discordo delas. Só isso.
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